Os autores, brasileiros, servidores inativos da Força Aérea Brasileira, adidos à pagadoria do Ministério da Aeronáutica, procuravam uma renovação de instância, para o fim específico de promover a retificação dos cálculos dos proventos com fundamento na Lei no. 488 de 11/1948, artigos 289 e 290 da Lei no. 1136 de 20/01/1951 e artigo 5o. parágrafo 2o. da Lei n° 2710 de 10/01/1956. Ao tempo da 2a. Guerra Mundial, da 1a. Guerra Mundial e da Intentona Comunista os autores prestaram serviços de guerra e por isso foram promovidos aos postos imediatos, com os vencimentos integrais dos novos postos. Os autores já se encontravam na inatividade por ocasião da publicação da Lei n° 1136 de 23/01/1951 e vinham percebendo normalmente os vencimentos integrais dos novos postos de acordo com os padrões fixados nos artigos 3o. e 10o. da Lei n° 488 de 15/11/1948, ainda em vigor na época do processo. Com a 2a. lei mencionada, a Diretoria de Finanças do Ministério da Aeronáutica dividiu o pagamento, deixando de efetuar o pagamento de um terço dos vencimentos à gratificação orçamentária da Lei n° 488 para alguns e descontos do artigo 290 da lei citada, referente para outros. Os autores pediram por ocasião da promulgação do Código de Vencimentos dos Militares, a composição dos vencimentos integrais. Assim como os que passaram para a inatividade na vigência da Lei n° 1136, os autores da Polícia Militar do Distrito federal, o pagamento das cotas proporcionais do artigo 290 e o pagamento dos vencimentos integrais da Lei n° 488, e percepção de todas as diferenças atrasadas acrescidas de juros de móra e custos do processo. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
Unão Federal (réu)Rio de Janeiro (RJ). Estado da Guanabara
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Os suplicantes, brasileiros e funcionário públicos classe O do quadro permanente do Ministério da Fazenda, agentes fiscais do imposto de renda, servindo em virtude de requisição do Ministério da Fazenda, na Comissão de Financiamento de Produção e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, estado da Guanabara, e moveu ação para que lhes fossem assegurados os benefícios constados no § 7º do artigo 153 do Regulamento do Imposto de Renda, acrescentado pelo artigo 66 da Lei nº 3470 de 28/11/1958. Os suplicados, em 07/01/1959 foram requisitados para servir na Comissão e lotados na Divisão de Impostos de Renda, e requereram ao Ministério da Fazenda que transmitisse seus nomes à referida Divisão para que gozassem das prerrogativas do artigo 66 da Lei nº 3.470. Por despacho de 13/01/1959 do Chefe de Gabinete do Ministério encaminhou o processo nº 98.510/57, que pedia ao Ministro um forma simples para a designação dos nomes de comissão. Os suplicantes esgotaram todos os recursos administrativos para propor a ação. Eles fizeram então o seu pedido acrescido de juros de mora e custas de processo. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A ré embargou o processo. O Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos.
União Federal (réu)