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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1967              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regionaldo Imposto de Renda,no Estado da Guanabara,pois a última insisti em cobrar a comprovação do pagamento do imposto de lucro imobiliáriosobre o imóvelque os impetrantes desejavam vender. O imposto supra-citado e a exigência de seu pagamentopor parte da impetrada para que ela lavre as escriturasde comprae venda são indevidos e ilegais, pois tal tributaçãonão é aplicável no caso em questão: quando o imóvel é herdado. O mandado passou por agravono Tribunal Federal de Recursosem 02/09/1960. O Juiz denegou a segurança impetrada. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso em 28/06/1967.
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu) 
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