Trata-se de execução fiscal por imposto de renda. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Delegacia Geral do Imposto sobre a Renda, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sans titreRua 7 de Setembro (RJ)
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Trata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sans titreTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sans titreTrata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão no valor de 54$000 réis. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sans titreO autor, negociante, era arrendatário do prédio 133 da Rua Sete de Setembro de propriedade da companhia de seguros Argo Fluminense que devia pagar a taxa de saneamento no valor 84$000. Por isso requereu que se expeça guia para depósito nos cofres públicos. Essa companhia propôs contra a União Federal uma ação para decretação de inconstituicionalidade do decreto que estabeleceu a taxa de saneamento. O juiz deferiu o pedido de acordo com a procuração. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sans titreA nota falsa no valor de 10$000 réis foi apreendida em poder do acusado, que era de nacionalidade portuguesa, 21 anos de idade, empregado na firma Freitas Brandão & Companhia. A descoberta de que era nota falsa se deu quando o acusado foi a Caixa de Amortização, a fim de trocar a quantia 294$000 réis, a pedido de seu patrão. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O procurador tendo em vista o parecer da autoridade policial, requereu o arquivamento do presente processo por não haver base para a denúncia. Os juízes julgaram de acordo com o procurador a mesma sentença
Sans titreTrata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade do réu com relação a procedência de cédula falsa de 20$000 réis, apreendida em poder do mesmo, que alega ter recebido de um negociante da rua 7 de Setembro, 155. Inquérito foi arquivado
Sans titreO réu, residente em Pendotiba, na cidade de Niterói, denunciado por possuir 5 cédulas falsas no valor de 200$000 réis cada uma . Foi preso em flagrante no café Paraense na Rua Sete de Setembro, 49. O réu estaria incurso na Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. Inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3. A denuncia foi julgada procedente o réu incurso na Lei n° 2110, artigo 22. Posteriormente, o Juiz julgou procedente à acusação e provado o libelo, condenado o réu a 2 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. O réu apelou da sentença ao STF e o STF negou provimento à apelação
Sans titreO autor, ministro aposentado pelo Decreto de 29/09/1894 reivindica o valor de 20:000$000 equivalente ao imposto cobrado ilegalmente de 1894 a 1903 sob seus vencimentos. Tomou posse e entrou em exercício e foi aposentado com os mesmos vencimentos de 18:000$000 réis com que exercia o cargo. De acordo com a disposição da Constituição Federal de 1891, artigo 57 parágrafo 1o não podia ter seus vencimentos reduzidos, uma garantia material da independência do Poder Judiciário. Alega, baseado no cumprimento da Lei da Receita n° 640 de 14/11/1899, que foi isento do imposto dos vencimentos e subsídios dos Juízes Federais, que pelo Poder Executivo quer pelo STF, que com razão estendeu este direito aos ministros aposentados. O parecer do STF emitido através do acórdão veio confirmar a sentença, a fim de restituir ao apelado, representado por seus herdeiros, o que se deduziu a título de imposto dos seus vencimentos de Ministro do STF. A decisão foi unânime . O processo chegou ao Supremo Tribunal através de uma Apelação Civil em 1905 cujo autor era a União Federal e o réu o ministro aposentado
Sans titreO autor, residente na Serra de Itaguaí, era credor do falecido Antônio Raimundo Soares na valor de 1:227$840; queria que a ré, mulher, empregada, viúva do devedor e sua herdeira, moradora na Rua Pereira Nunes pagasse a referida quantia. O juiz julgou por sentença a desistência para que produzam seus devidos efeitos legais.