Trata-se de inquérito policial da 1a. Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar a responsabilidade do réu com relação a procedência de cédula falsa de 20$000 réis, apreendida em poder do mesmo, que alega ter recebido de um negociante da rua 7 de Setembro, 155. Inquérito foi arquivado
Justiça Federal (autor)Rua 7 de Setembro (RJ)
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Trata-se de sumário crime de moeda falsa no valor de 100$000 que fora investigado pela Segunda Delegacia Auxiliar da Policia do Distrito Federal. Azar Augusto Gonçalves, nacionalidade brasileira,estado civil solteiro, profissão comerciante morador da Rua Sete de Setembro foi quem havia recebido a moeda falsa . Os réus Juventino da Silva , brasileiro, solteiro, negociante e Justino de Souza Couto também brasileiro,solteiro,lavrador, ambos moradores de Cabuçu dos Cordeiros eram os acusados pela emissão da referida moeda. O juiz determinou o arquivamento do presente inquérito. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. O processo é referente à passagem de nota falsa, no valor de 50$000, encontrada com o réu, nacionalidade portuguesa, profissão operário e estado civil solteiro, que alegou tê-la recebido como pagamento por seu serviço. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito
Justiça Federal (autor)O suplicante, inventariante e herdeiro de João Godinho, não tendo o suplicado cessionário do contrato de arrecadamento do prédio situado à Rua Sete de Setembro, 126 pago ao depositário nem aos suplicantes os respectivos aluguéis, como se obrigou no contrato, requereu que seja citado o suplicado para que no prazo de 24 horas, despejar o prédio e entregar as chaves, sob pena de lançamento e de ser feito o despejo judicial a sua custa. O Juiz deu como procedente e condena o réu as custas. O mandado executivo foi expedido em 10/06/1916 e o pagamento em 19/07/1916
O autor desconhecia o paradeiro do réu, contra o qual propunha esta ação para que fosse decretado comisso do aforamento de um lote de terreno, pertencente ao autor. O mesmo devia um determinado valor pelo foro do referido terreno
Fazenda Nacional (autor)O réu, residente em Pendotiba, na cidade de Niterói, denunciado por possuir 5 cédulas falsas no valor de 200$000 réis cada uma . Foi preso em flagrante no café Paraense na Rua Sete de Setembro, 49. O réu estaria incurso na Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 22. Inquérito policial feito na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3. A denuncia foi julgada procedente o réu incurso na Lei n° 2110, artigo 22. Posteriormente, o Juiz julgou procedente à acusação e provado o libelo, condenado o réu a 2 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. O réu apelou da sentença ao STF e o STF negou provimento à apelação
Justiça Federal (autor)O autor, residente na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, credor do réu de acordo com uma nota promissória vencida, requer um mandado executivo para que se efetue o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora de bens. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
A nota falsa no valor de 10$000 réis foi apreendida em poder do acusado, que era de nacionalidade portuguesa, 21 anos de idade, empregado na firma Freitas Brandão & Companhia. A descoberta de que era nota falsa se deu quando o acusado foi a Caixa de Amortização, a fim de trocar a quantia 294$000 réis, a pedido de seu patrão. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. O procurador tendo em vista o parecer da autoridade policial, requereu o arquivamento do presente processo por não haver base para a denúncia. Os juízes julgaram de acordo com o procurador a mesma sentença
Ministério Público (autor)O autor, alferes do Exército foi preso e eliminado das fileiras do Exército pelo crime de abuso de autoridade em 15/05/1900. Entretanto, ele alega que o ato do Governo Federal de 13/01/1902 é nulo, visto que, sua prisão não foi superior a dois anos. Trata-se de ação sumária de anulação de ato do Governo Federal e a condenação do mesmo ao pagamento dos vencimentos turbados e sua reintegração ao cargo. Julgou-se a ação de anulação do ato do Governo, reintegrando assim o autor no posto que foi ilegal e arbitrariamente destituído. É citado o Código Penal Militar, artigo 48
União Federal (réu)Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de presos sob a acusação do crime de contrabando. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que os pacientes não encontravam-se presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc