O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão mecânico, propôs um mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega e o superintendente da Administração do porto do Rio de Janeiro, conforme a lei 1.533 de 31/12/1951. Ao transferir sua residência para o Brasil, o impetrante trouxe consigo um automóvel da marca Chevrolet. O inspetor da Alfândega exigiu o pagamento do imposto de consumo, caracterizando ato ilegal por parte desta impetrada, pois o veículo foi trazido como bagagem. Desta forma, o autor requereu o desembaraço do seu carro sem o pagamento do referido imposto, bem como a cobrança apenas do 1º período de armazenagem. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Houve agravo e, sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamim, deu-se provimento ao recurso. Após novo recurso, o Supremo Tribunal Federal deu provimento, em parte, ao recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (coator). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (coator)Rua 8, quadra 21, casa 6, Guadalupe, Estação de Deodoro, RJ (impetrante). Av. Atlântica, 2.936, aptº 301, RJ
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42859
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara