Dossiê/Processo 42859 - certificado de dispensa de licença de importação Cônsul da República dos Estados Unidos do Brasil em Baltimore José Barreiros. procuração tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Carlos, 641, RJ 1962. tabeliã Maria Nazareth Dias Fortes de Abreu 1962. tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136, RJ 1963. artigo 141, §24. lei 1.533 de 1951. decreto 43.028 de 1958, artigo 1º. artigo 8º, §1º, artigo 9º, item II, artigo 10º do decreto lei 8.439 de 1945. lei 2.770 de 1956. certidão de tradução nota de importação fatura tradutor público Fernando Alexander 1963. certificado de autorização de importação expedido pelo cônsul geral do Brasil em Lisboa Manoel Emílio Pereira Guilhon 1962. custas processuais 1963

Identificatie

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42859

Titel

certificado de dispensa de licença de importação Cônsul da República dos Estados Unidos do Brasil em Baltimore José Barreiros. procuração tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Carlos, 641, RJ 1962. tabeliã Maria Nazareth Dias Fortes de Abreu 1962. tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136, RJ 1963. artigo 141, §24. lei 1.533 de 1951. decreto 43.028 de 1958, artigo 1º. artigo 8º, §1º, artigo 9º, item II, artigo 10º do decreto lei 8.439 de 1945. lei 2.770 de 1956. certidão de tradução nota de importação fatura tradutor público Fernando Alexander 1963. certificado de autorização de importação expedido pelo cônsul geral do Brasil em Lisboa Manoel Emílio Pereira Guilhon 1962. custas processuais 1963

Datum(s)

  • 1962; 1966 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 101p

Context

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O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão mecânico, propôs um mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega e o superintendente da Administração do porto do Rio de Janeiro, conforme a lei 1.533 de 31/12/1951. Ao transferir sua residência para o Brasil, o impetrante trouxe consigo um automóvel da marca Chevrolet. O inspetor da Alfândega exigiu o pagamento do imposto de consumo, caracterizando ato ilegal por parte desta impetrada, pois o veículo foi trazido como bagagem. Desta forma, o autor requereu o desembaraço do seu carro sem o pagamento do referido imposto, bem como a cobrança apenas do 1º período de armazenagem. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Houve agravo e, sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamim, deu-se provimento ao recurso. Após novo recurso, o Supremo Tribunal Federal deu provimento, em parte, ao recurso

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Leão, Leonel de Souza (impetrante); Soares, Pedro José Serra Ribeiro (impetrante); Rosa, Felippe Augusto de Miranda (juiz)

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