Dossiê/Processo 42859 - certificado de dispensa de licença de importação Cônsul da República dos Estados Unidos do Brasil em Baltimore José Barreiros. procuração tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Carlos, 641, RJ 1962. tabeliã Maria Nazareth Dias Fortes de Abreu 1962. tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136, RJ 1963. artigo 141, §24. lei 1.533 de 1951. decreto 43.028 de 1958, artigo 1º. artigo 8º, §1º, artigo 9º, item II, artigo 10º do decreto lei 8.439 de 1945. lei 2.770 de 1956. certidão de tradução nota de importação fatura tradutor público Fernando Alexander 1963. certificado de autorização de importação expedido pelo cônsul geral do Brasil em Lisboa Manoel Emílio Pereira Guilhon 1962. custas processuais 1963

Área de identidad

Código de referencia

42859

Título

certificado de dispensa de licença de importação Cônsul da República dos Estados Unidos do Brasil em Baltimore José Barreiros. procuração tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Carlos, 641, RJ 1962. tabeliã Maria Nazareth Dias Fortes de Abreu 1962. tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136, RJ 1963. artigo 141, §24. lei 1.533 de 1951. decreto 43.028 de 1958, artigo 1º. artigo 8º, §1º, artigo 9º, item II, artigo 10º do decreto lei 8.439 de 1945. lei 2.770 de 1956. certidão de tradução nota de importação fatura tradutor público Fernando Alexander 1963. certificado de autorização de importação expedido pelo cônsul geral do Brasil em Lisboa Manoel Emílio Pereira Guilhon 1962. custas processuais 1963

Fecha(s)

  • 1962; 1966 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 101p

Área de contexto

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão mecânico, propôs um mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega e o superintendente da Administração do porto do Rio de Janeiro, conforme a lei 1.533 de 31/12/1951. Ao transferir sua residência para o Brasil, o impetrante trouxe consigo um automóvel da marca Chevrolet. O inspetor da Alfândega exigiu o pagamento do imposto de consumo, caracterizando ato ilegal por parte desta impetrada, pois o veículo foi trazido como bagagem. Desta forma, o autor requereu o desembaraço do seu carro sem o pagamento do referido imposto, bem como a cobrança apenas do 1º período de armazenagem. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Houve agravo e, sob a relatoria do ministro Amarílio Benjamim, deu-se provimento ao recurso. Após novo recurso, o Supremo Tribunal Federal deu provimento, em parte, ao recurso

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Leão, Leonel de Souza (impetrante); Soares, Pedro José Serra Ribeiro (impetrante); Rosa, Felippe Augusto de Miranda (juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil
  • francés

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Cleide (27-03-2009)

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        46722 (número do documento)

        Área de Ingreso