EM-F2-17
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1955              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Grillo Paz & Cia importou legalmente 653 caixas contendo 5 latas de 1 Kg de azeite, pelo vapor Loide Argentino, de procedência da Espanha. A empresa impetrou um Mandado de Segurança para desembargar a importação sem que se inclua um valor adicional pago para aquisição do câmbio oficial, no cálculo do imposto de consumo. Consideraram que a inclusão dos ágios no preço de importação fere o direito líquido e certo das firmas importadoras de verem o imposto de consumo tributado sobre suas importações dentro dos limites legais estabelecidos pelo poder competente. Requer o impetrante a suspensão liminar do ato impugnado para evitar prejuízos graves e imperfeitamente reparáveis com o pagamento ilegal do tributo.
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