EM-F2-17
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Dossiê/Processo
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1955
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Grillo Paz & Cia importou legalmente 653 caixas contendo 5 latas de 1 Kg de azeite, pelo vapor Loide Argentino, de procedência da Espanha. A empresa impetrou um Mandado de Segurança para desembargar a importação sem que se inclua um valor adicional pago para aquisição do câmbio oficial, no cálculo do imposto de consumo. Consideraram que a inclusão dos ágios no preço de importação fere o direito líquido e certo das firmas importadoras de verem o imposto de consumo tributado sobre suas importações dentro dos limites legais estabelecidos pelo poder competente. Requer o impetrante a suspensão liminar do ato impugnado para evitar prejuízos graves e imperfeitamente reparáveis com o pagamento ilegal do tributo.
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