O autor, aposentado, foi nomeado para exercer em comissão o cargo de Delegado Regional do réu, sendo exonerado posteriormente. Tal função não foi remunerada sob justificativa de o autor já ser aposentado, tais vencimentos resultavam no valor de Cr$ 1.517.560,00. O suplicante requereu o pagamento de tal importância acrescida de juros e custas. Este argumentou que aposentadoria não era cargo, o que impedia justificativa de acúmulo, além de ter se aposentado por tempo de serviço e não por invalidez. Dá-se valor causal de Cr$ 1.520.000,00. A ação foi julgada procedente e as apartes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo do autor. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)rua Almirante Gavião, 55
1 Descrição arquivística resultados para rua Almirante Gavião, 55
    1 resultados diretamente relacionados            
      
      Excluir termos específicos    
  
      
      
                                27730
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1965; 1972              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					