Rua Aníbal Benévolo, 85, (RJ). Rua Teófilo Otoni, 59, (RJ). Rua da Candelária, 09, (RJ) (escritório)

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        Rua Aníbal Benévolo, 85, (RJ). Rua Teófilo Otoni, 59, (RJ). Rua da Candelária, 09, (RJ) (escritório)

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          Rua Aníbal Benévolo, 85, (RJ). Rua Teófilo Otoni, 59, (RJ). Rua da Candelária, 09, (RJ) (escritório)

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            Rua Aníbal Benévolo, 85, (RJ). Rua Teófilo Otoni, 59, (RJ). Rua da Candelária, 09, (RJ) (escritório)

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              40632 · Dossiê/Processo · 1957; 1959
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 2, 3, 4, 24 e 34, impetraram mandado de segurança preventivo contra a diretoria de rendas internas do Ministério da Fazenda, com o intuito de suspender o recolhimento do imposto de consumo sobre a venda de qualquer mercadoria de propriedade das impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Raimundo de Macedo julgou procedente o pedido, a parte impetrantes recolheu agravo de petição ao TFR, que sob relatoria do ministro Oliveira e Silva, os ministros acordaram por unanimidade em negar provimento

              Sin título