A autora era sociedade comercial. Propôs ação ordinária contra o réu, requerendo sua citação. A autora alegou que ao ser contratada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para a pavimentação de estradas, pagou o Imposto do Selo, o que seria ilegal, pois esse órgão emanaria do próprio poder público da União Federal. Assim, visto que o Decreto-lei nº 8463 de 27/12/1945, artigo 54, isentaria a incidência do imposto referido sobre seus próprios serviços, a autora requereu o direito de pleitear a cobrança da devolução da quantia, de acordo com a legislação referida. O juiz julgou procedente a ação. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram a apelação cível, decidindo por unanimidade de votos pela negação do provimento
Sans titreRua Anchieta, 35 / 7º, 701/708 (autora)
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39296
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Dossiê/Processo
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1958; 1965
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara