Os autores, funcionários públicos, profissão professores do ensino industrial, curso técnico da Escola Técnica Nacional, moveram contra a União Federal uma ação ordinária, por conta do não reconhecimento do seu direito, com base no Decreto-Lei 5527 de 28/05/1943, em relação à igualdade de funções junto à de remunerações. Requereram o reconhecimento, a partir do Decreto-Lei 9909 de 17/09/1946, do direito ao recebimento correspondente ao estabelecido nessa lei para os professores de curso técnico, o padrão "L", modificados aos correspondentes para o padrão "O", acrescidos do abono e, em conseqüência, apostilados na conformidade dos seus títulos de provimento. Ação julgada improcedente pelo juiz Amílcar Laurindo Ribas. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloRua André Pinto, 117. Rua Bela, 146. Rua Marechal Jardim, 53. Rua Nova Lima, 29
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31207
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Dossiê/Processo
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1953; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara