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              32654 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, brasileiros, estado civil casados, oficiais inativos do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram inativos de categoria de músicos, uns reformados por incapacidade física e outros transferidos para a reserva remunerada. Quando ativos, no posto de primeiro sargento contra-mestre de música e primeiros sargentos músicos, promoção teria ser concedida até o posto de primeiro tenente, segundo o artigo 59 da Lei nº 2370 de 1954 já que na especialidade de músico não havia graduação de sub-tenente, mas os suplicantes foram promovidos a sub-tenentes músicos. Os suplicantes, alegando que outros primeiros sargentos músicos foram promovidos ao posto de segundo tenente, pediram para considerá-los promovidos aos postos de 1º e 2º tenente, nas datas em que foram promovidos a sub-tenente e a segundo tenente, com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada prescrita pelo juiz Astrogildo de Freitas.

              Sem título