O autor, menor, assistido por seu pai, propôs uma ação de indenização contra a ré. O autor embarcou em um dos trens da ré, o qual estava lotado e no desembarque o autor caiu e foi atingido pelas rodas. Ele teve o braço direito amputado. De acordo com a Constituição Federal, artigo 194 era da ré a responsabilidade. O acidente deixou o autor incapaz para trabalhar. Ele recebia o valor de Cr$ 816,00 mensais. Este requereu o pagamento de uma indenização do salário completo enquanto estiver em tratamento, renda correspondente a sua redução de capacidade de trabalho, despesas de tratamento e aparelhos ortopédicos. Além dos custos processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 10.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)rua Automóvel Club, 2518
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29896
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Dossiê/Processo
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1950; 1953
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara