Rua Barão de Ipanema no. 72, apartamento 502. Rua Senador Furtado 109, Casa 2. Rua Itaperuna, 15, apartamento 202. Rua Júlio de Castilhos, 25, apartamento 703. Rua Aquidabá, 1216

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              A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil solteira , maior, domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, á Rua Barão de Ipanema, 72, era funcionária do Departamento dos Correios e Telegráfos. Esta alegou que a Lei nº 3780 no seu artigo 14 estabeleceu que o Plano de Classificação que a lei dispunha pretendia estabelecer acréscimo de vencimentos por tempo de serviço , visando remunerar melhor os funcionários mais antigos. Mas as autoridades administrativas estavam se recusando a pagar os benefícios requeridos pelos funcionários, alegando que não aceitavam a contagem dos triênios passados para efeito da percepção dos direitos correspondentes aos direitos atrasados. A suplicante pediu um mandado de segurança que garantisse o pagamento do benefício a partir de 1 de julho de 1960, ou seja, benefícios no valor de Cr$ 50.000,00. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício.O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

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