Fernando Gradim, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão: comerciante, vem requerer um mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Chefe do Serviço Federal de Prevenção e Repressão de Infrações contra a Fazenda Federal e contra o Diretor da Recebedoria de Renda Federal do Estado da Guanabara. O impetrante adquiriu do Embaixador da Bélgica um automóvel Cadillac, contudo os impetrados solicitam o comprovante de pagamento do imposto de consumo relativo à importação do mesmo, sob pena de apreensão do veículo se assim o impetrante não fizer. O autor considera descabida tal exigência, pois bens adquiridos por diplomatas não podem ser taxados, como determina o Decreto-lei nº 300 de 21/02/1938. O processo não chegou a ser julgado por motivo de desistência do autor. Homologou-se, deu-se baixa e arquivou-se o processo
Sin títuloRua Barão de Jaquaribe, 71 (autor)
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40008
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara