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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1967              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, profissão funcionários do Ministério da Saúde, nas funções de auxiliar de praxiterapia, exercem com exclusividade, há mais de 2 anos, atribuições inerentes ao cargo. Fundamentados na Lei nº 3780 de 12/07/1960, artigos 43, 44 e 88 e na Lei nº 49360 de 29/11/1960, requerem suas adaptações às funções que realmente exercem, reconhecendo a isonomia salarial, jurídica e funcional na Administração Pública. Os autos do processo são inconclusos devido à falta de providência das partes interessadas. Juiz Evandro Gueiros Leite
União Federal (réu) 
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