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              Os suplicantes, com base na Lei nº1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de Segurança requerendo que não fosse cobrado Imposto de Sêlo sobre a Escritura de Compra e venda de apartamento, cuja a credora era a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, provando que tal cobrança contrariava a Lei do Sêlo, visto que estavam isentos os contratos firmados em que intervissem Orgãos Governamentais, Autarquicos, Paraestatais, etc. O Juiz Sérgio Mariano, Juiz Substituto da 1ª vara da Fazenda Pública concedeu a Segurança Impetrada.

              Sin título