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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1919              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O vapor Amiral Troude foi acometido por um incêndio em suas mercadorias e, tendo o requerente feito a necessária vistoria, conforme o Código Comercial, artigos 784 e 785, requer que os consignatários paguem a contribuição de um por cento para liquidação da avaria ou prestem fiança idônea, sob pena de depósito na Alfândega de mercadorias obrigadas a contribuição. Há no processo a relação dos consignatários da carga do referido vapor
Leevère, F. (suplicante) 
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