Trata-se de uma ação de despejo, onde o suplicante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o imóvel, localizado na Rua Buenos Aires, cidade do Rio de Janeiro. O juiz julgou procedente a ação e ordenou que se expedisse o mandado de despejo
Departamento Nacional de Saúde Pública (suplicante)Rua Buenos Aires (RJ)
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Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que foi convocado para servir em um distrito diferente daquele em que residia, além, de ser arrimo de família. Desta feita, o paciente requer a dispensa das fileiras do Exército. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF confirma a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O autor, capitão veterinário reformado do Exército, alega que a Lei nº 2369 de 04/01/1911, mandou incluir no Exército todos os veterinários cujos nomes constassem no Almanaque Militar. O suplicante requer que a ré seja condenada a contar a antigüidade do autor, no posto de capitão efetivo, a partir de 10/07/1912, sendo a ré condenada a pagar a diferença de vencimentos
União Federal (réu)Trata-se de um pedido de separação por mútuo consentimento, uma vez que o suplicante Manoel Ignácio Fernandes, nacionalidade portuguesa, e sua mulher, nacionalidade brasileira, Olívia Fernandes, encontravam-se estado civil casados pelo regime de comunhão de bens desde 1917 e residiam no Rio de Janeiro. Contudo, o suplicante requereu que fossem acatadas as distinções de nacionalidade, a fim de que cada um fosse julgado pela justiça de seu país de origem. Salienta-se que no pedido de divórcio foi requisitada preferência para o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do processo em questão, já que o mesmo estava em dia para o julgamento desde 1917. No processo encontra-se como apelante o Juízo Federal da 2a. Vara e como apelado o autor em questão. O acórdão do tribunal confirmou a sentença apelada
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que foi sorteado militar, mas havia sido excluído das fileiras do exército no dia 08/06/1925. No mês de outubro, porém, o paciente foi novamente chamado para o serviço militar, rolando o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e a sentença que decretou nulo o seu alistamento e sorteio. O paciente era estado civil solteiro e empregado no comércio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. O juiz julgou improcedente o pedido e condenou o impetrante nas custas
Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil casado, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pelo Distrito de Campo Grande, cidade do Rio de Janeiro. O mesmo alegou que era arrimo de família. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz julgou o pedido improcedente. É citado o Decreto nº 15/934 de 1923, artigo 124, parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de leilão dos salvados do vapor Assú, existentes na praia da Restinga da Marambaia, os quais produziram o valor de 11:000$000 réis. Houve avaria grossa do vapor. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública
Trata-se de habeas corpus em favor do paciente vinte e três anos de idade, estado civil casado, profissão barbeiro e ameaçado de constrangimento ilegal devido a ter sido sorteado para o serviço militar em local diferente de sua residência. O pedido foi julgado prejudicado
A Companhia suplicante requereu o cumprimento da carta rogatória expedida pela Justiça Argentina no interesse do processo movido contra a Companhia suplicada sobre nulidade de patente. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Justiça da República Argentina (rogante). United Shoe Machinery Company Argentine (rogante). Juízo Federal da Primeira Vara do Distrito Federal (rogado). Schuster Ehrlich & Companhia (rogado)O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Francisco Lago, encontra-se preso na Polícia Central, acusado de praticar contrabando. O impetrante alega que não houve flagrante nota de culpa nem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal alega que os pacientes não se encontram presos. É citado o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição Federal. Consta nos autos um abaixo assinado de testemunhas que alegam os pacientes, apesar de inocentes e presos irregularmente, estão encarcerados há mais de quarenta e oito horas, em virtude de sua pobreza. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc