Os suplicantes de nacionalidade brasileira, laboratoristas, profissão enfermeiros exercendo suas funções no Hospital General Vargas, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do IAPETC instituto onde trabalham, por ato omissivo. Os impetrantes lidavam com pacientes portadores de doenças altamente contagiosas e não recebiam a gratificação por risco de vida garantida pelo Decreto nº 43186, de 1958. A ilegalidade configurou-se quando os processos administrativos, que solicitaram o pagamento do abono de percentual no valor de 40 por cento, foi despachado pela autoridade coatora. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR deu-se provimento para cassar a segurança unanimamente
Presidência do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)Rua Campos da Paz, 67. Avenida Teixeira de Castro. Rua Souza Franco, 807. Rua Araujo Leitão, 839. Rua Justiniano Serpa, 9201
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara