Rua Carlos de Carvalho, 88/90. rua sete de setembro, 77, 1º andar

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              35228 · Dossiê/Processo · 1959
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, firma estabelecida na Rua Carlos de Carvalho, 88/90, estava sendo compelida ao pagamento de uma diferença de Imposto de Renda e multa pela Delegacia Regional de Imposto de Renda. Alegando que a revisão de sua declaração de renda houve excesso de remuneração dos sócios, das gratificações e dos créditos em conta corrente, requereu a declaração de inexistência de multa, de taxação sobre gratificações e sobre créditos, de acordo com a lei tributária. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso

              Sans titre