35228
·
Dossiê/Processo
·
1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, firma estabelecida na Rua Carlos de Carvalho, 88/90, estava sendo compelida ao pagamento de uma diferença de Imposto de Renda e multa pela Delegacia Regional de Imposto de Renda. Alegando que a revisão de sua declaração de renda houve excesso de remuneração dos sócios, das gratificações e dos créditos em conta corrente, requereu a declaração de inexistência de multa, de taxação sobre gratificações e sobre créditos, de acordo com a lei tributária. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
E. G. Monteiro & Companhia limitada (autor). União Federal (réu)