A autora, de nacionalidade brasileira, estado civil casada e que exerce a profissão de funcionária pública federal, possui a função de professora e serve no Instituto Profissional 15 de novembro IPQN. Por conta da Lei nª 2284, de 09/08/1954, artigo 1, foi equiparada a funcionária efetiva. Pela Lei nª 3780 de 12/07/1960, foi reclassificada como professora de ensino especializado nível 14-a. A autora também exerce função no Ginásio Comercial Comunitário Moniz de Aragão na faixa de grau médio pelo decreto nª53.532 de 05/02/1964, foi criada a 06ª série dos cursos primários que equivale a 1ª série do ensino ginasial. A autora passou, assim a exercer a cadeira de professora de História do Brasil para a 06ª série primária, em 1964, sendo ao mesmo tempo professora do curso ginasial. Pela Lei nª4345 de 26/06/1964, os cargos de professor de ensino secundário ficam classificados no nível 19, o que foi reforçado pelo Decreto nª 57486 de 27/11/1965. a autora requereu enquadramento em um processo para o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, este foi indeferidªDessa forma, por meio desta ação ordinária, a autora exigiu seu enquadramento como Professora do Ensino Especializado: a condenação da ré a pagar as diferenças salariais entre os níveis 14, ao qual pertencia e 19: pagamento pela ré dos juros e mora.
União federal(réu)Rua Conde de Bonfim, 159 (RJ)(autor)
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42251
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Dossiê/Processo
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1970; 1977
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ