Os autores, de nacionalidade brasileira, interpõem mandado de segurança contra o réu. Os requerimentos demonstram, a partir do Decreto-Lei nº 9330, de 10/06/1946, que a cobrança do imposto sobre o lucro imobiliário, feita pela autoridade coatora é ilegal, porque foi provido que a transmissão do imóvel foi justo por causa mortis. Assim, requereram que o cartório do 17o. Ofício de Notas lavrou a escritura de compra e venda do imóvel sem o imposto requerido. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Os autores, por sua vez, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso ordinário
UntitledRua Conde de Bonfim, 690. Avenida Ary Barbosa, 664. Praia do Flamengo, 340
1 Archival description results for Rua Conde de Bonfim, 690. Avenida Ary Barbosa, 664. Praia do Flamengo, 340
    1 results directly related            
      
      Exclude narrower terms    
  
      
      
                                37198
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1958; 1961              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					