Rua Conde de Bonfim, 645, aptª 804. Rua Matoso, 182, aptª C1. Rua Guari, 690. Rua Juruniara, 38. Rua Marechal Bittencourt, 102, c/10, aptª 102. Rua Juruniara, 38

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        Rua Conde de Bonfim, 645, aptª 804. Rua Matoso, 182, aptª C1. Rua Guari, 690. Rua Juruniara, 38. Rua Marechal Bittencourt, 102, c/10, aptª 102. Rua Juruniara, 38

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          Rua Conde de Bonfim, 645, aptª 804. Rua Matoso, 182, aptª C1. Rua Guari, 690. Rua Juruniara, 38. Rua Marechal Bittencourt, 102, c/10, aptª 102. Rua Juruniara, 38

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            Rua Conde de Bonfim, 645, aptª 804. Rua Matoso, 182, aptª C1. Rua Guari, 690. Rua Juruniara, 38. Rua Marechal Bittencourt, 102, c/10, aptª 102. Rua Juruniara, 38

              1 Description archivistique résultats pour Rua Conde de Bonfim, 645, aptª 804. Rua Matoso, 182, aptª C1. Rua Guari, 690. Rua Juruniara, 38. Rua Marechal Bittencourt, 102, c/10, aptª 102. Rua Juruniara, 38

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              42668 · Dossiê/Processo · 1968
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores são oficiais inativos da Aeronáutica, e visam o restabelecimento de 3 vantagens que apesar de definitivamente incorporadas aos seus proventos foram suprimidos a partir de 01/04/1964. Eles fundamentam a ação no artigo 150, § 3 e 4 da Constituição do Brasil, no artigo 06ª da lei de Introdução ao Código civil e artigo 114 do Código de Processo Civil. Os autores passaram á inatividade antes da vigência do Código de Vencimentos dos Militares , lei 4.328 de 20/04/1964, razão que vinham recebendo três vantagens: "abono militar", "guarnição especial" e a terceira está prevista na lei 4.069 de 11/06/1962, publicada em 18/16/1962, e essas gratificações não poderiam ser retiradas sem desrespeito ao direito adquirido consagrado pela Constituição Federal. A pagadoria, no entanto, suspendeu o pagamento aos autores a partir de 01/04/1966. Os suplicantes pedem então a restauração dos pagamentos, a incidência das mesmas porcentagens sobre os seus soldos, e que serviram de base para o cálculo das vantagens e indevidamente suprimidas o pagamento dos atrasados com correção monetária e as custas judiciais; O processo não apresenta sentença

              Sans titre