41368
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora era mulher, estrangeira, de nacionalidade argentina, dona de casa residente à Rua Conde de Bonfim, 549 / 401, Tijuca, Rio de Janeiro. Pelo Decreto nº 43028 de 09/01/1958, artigo 1, II, poderia trazer objetos de sua propriedade sem licença prévia, em caso de transferência de residência. Pediu que o primeiro réu não cobrasse o Imposto de Consumo sobre seu automóvel, trazido como bagagem, e que o segundo réu não cobrasse o excesso da taxa de armazenagem. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos por parte da autora, que foi provido. A parte ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
Sem título