Rua Conde de Bonfim, 549 / 401, Rio de Janeiro (endereço da autuante)

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              41368 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era mulher, estrangeira, de nacionalidade argentina, dona de casa residente à Rua Conde de Bonfim, 549 / 401, Tijuca, Rio de Janeiro. Pelo Decreto nº 43028 de 09/01/1958, artigo 1, II, poderia trazer objetos de sua propriedade sem licença prévia, em caso de transferência de residência. Pediu que o primeiro réu não cobrasse o Imposto de Consumo sobre seu automóvel, trazido como bagagem, e que o segundo réu não cobrasse o excesso da taxa de armazenagem. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos por parte da autora, que foi provido. A parte ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento

              Sem título