As autoras, todas mulheres de estado civil viúvas, tiveram seus respectivos maridos mortos em conseqüência do torpedeamento do vapor Baipendi, em 15/08/1942, do Lloyd Brasileiro. Após o estabelecimento dos valores das pensões, a Lei nº 1756, de 05/12/1952 modificou o valor das mesmas, de forma que os impetrantes se sentiram prejudicadas pela aplicação do coeficiente do percentual no valor de 70 por cento, e não de 100 por cento, como preceituou o Decreto nº 3577, de 01/05/1941. Assim, as suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de terem as pensões calculadas conforme o decreto supracitado. 2ª Guerra Mundial. O juiz Jorge Salomão concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve então recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento cabendo em seguida a execução da sentença
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)Rua Conde de Itaguaí, 55 (autor). Rua Xavier da Silveira, 28 (autor). Rua Tiuba, 48, Vaz Lobo (autor). Rua Apia, 710, Vila da Penha, (RJ) (autor)
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Dossiê/Processo
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1957; 1975
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara