33587
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Dossiê/Processo
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1963; 1969
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores eram militares de alta patente, Generais de Brigada reformados. Propuseram ação ordinária contra a ré. Os autores foram considerados incapazes para o serviço do Exército, sendo julgados pela Junta Central de Saúde como inválidos permanentes. Os autores pediram suas promoções ao posto imediato, mas as autoridades entendiam que a doença causadora da incapacidade não se enquadraria na letra D da Lei nº 2370 de 09/12/1954. Os autores requereram promoção imediata, com pagamento das diferenças atrasadas e condenação da ré nos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titre