27346
·
Dossiê/Processo
·
1963; 1972
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora locou ao réu um imóvel, incluíndo os móveis e o aparelho telefônico. O réu, sem consentimento, transferiu o telefone para o seu nome. Quando deixou o apartamento, o telefone ficou, mas no nome dele. Ela desejava garantir sua posse e a condenação do réu nas custas. Deu-se à causa o valor de 30.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento