O Mosteiro de São Bento do Rio de janeiro, sociedade civil com sede no Morro de São Bento era proprietário dos prédios situados na Rua D. Gerardo, 44,46 e 50, e tendo que aumentar as instalações do Colégio São Bento, mandou demoli-los para construir um imóvel de 12 pavimentos . Antes de iniciar as obras, dirigiu-se ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a fim de obter autorização. Acontece que o pedido foi negado. O autor alegou que a autorização era desnecessária, pois o prédio a ser construído não impedirá nem reduzirá a visibilidade do edifício do Mosteiro de São Bento. Assim requereu a anulação do despacho . O juiz Amilcar Laurindo Ribas julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso, o autor inconformado interpôs embargos ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento aos embargos. A União então, manifestou recurso extraordinário que não foi admitido.
Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro (autor). União Federal (réu)Rua D. Gerardo, Centro (Rio de Janeiro, RJ)
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Dossiê/Processo
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1953; 1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara