Trata-se de ação de nulidade de patente concedida pelo Ministério da Indústria, Viação e Obras Pùblicas em 27/4/1901 acerca do privilégio de invenção de um processo de usar fios de ouro e outros metais, para o fabrico de obras de ourivenaria sem solda. Os autores eram negociantes, ourives e joalheiros e afirmaram fabricar e vender tal invento antes da concessão da patente ao réu. Sem sentença.
Sin títuloRua da Alfândega, 1 (RJ)
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O suplicante era concessionário de patente, da patente nº 3310 para uma nova forma para a manufatura de ouro em fio sem solda e pediu mandado de busca e apreensão de objetos na casa do joalheiro suplicado, à Rua dos Ourives, no. 72,Rio de Janeiro. Os objetos tinham sido fabricados conforme a patente sem a autorização do autor e postos a venda. O autor acusou o réu de concorrência desleal, requerendo todos prejuízos, perdas e danos, avaliados no valor de 20:000$000 réis, juros e custas. O réu foi representado pelo seu gerente Eugenio Marrot Sobrinho e a mulher, sua curadora, Marcia Sarmento Marrot. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
O autor era capitão do navio a vapor inglês Mel Bridge que condenou um mandado de execução de sentença que condenou o réu, no Código Comercial, artigo 431 ao pagamento do valor de 191 libras e 45 shillings. O réu permaneceu 4 dias a mais do prazo convencionado para a descarga de uma partida de carvão de pedra, transportado de Cardigg no mencionado vapor. O juiz deferiu a sentença
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