Os autores, entre eles mulheres, requereram a restituição do valor de 3:575$000 réis com juros e custas. Segundo os autores, filhos dos herdeiros de apólices da dívida pública de Januaria Clemente Pinto, seus pais pagaram tal quantia a título de imposto de transmissão, quando desistiram de seus direitos em favor dos autores. Para eles, este ato é ilegal, pois é contrário a lei de 15/11/1827, artigo 37, que isenta as apólices de imposto sobre herança e legado, e contrário à Constituição Federal, artigo 9, parágrafo 3. Foi julgada procedente a ação proposta, condenando o réu no pedido em 13/11/1909. Negado provimento à apelação em 24/05/1912. Desprezado os embargos em 05/01/1917. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal através de uma apelação cível em 1909, sendo apelante o juiz federal da 1a. vara do Distrito Federal, apelado, Emilia Clemente Campbell e outros
União Federal (réu)Rua da Alfândega, 1 (RJ) (advogado)
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8474
·
Dossiê/Processo
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1908
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
15891
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Dossiê/Processo
·
1898
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A autora pediu citação do réu para pagamento do valor de 555$000 réis, mais juros e custas, sendo credora devido a fornecimento de água para o vapor Irene da ré. Julgada procedente a ação
Companhia União (autor). Banco da República do Brasil (réu)