Trata-se de pedido de interdito proibitório em favor do autor, proprietário de um prédio e que alega estar em dia com o imposto predial e com o imposto do consumo de água. Entretanto, a Diretoria Geral de Obras Públicas requer a colocação de hidrômetro destinado à verificação do consumo de água. O autor alega que como funciona no prédio uma padaria, este não seria obrigado a instalar o aparelho. Estando a Diretoria Geral de Obras Públicas ameaçando a posse do prédio do suplicante, este requer manter a posse de seu imóvel através de um mandado proibitório. O suplicante está na eminência de ser furtado na posse do seu imóvel, e assim, vem requerer um mandado proibitório com o objetivo de fazer com que o Diretor Geral de Obras Públicas não leve a efeito a temida intervenção. O juiz julgou procedente a justificação. O procurador mencionou que os presentes embargos devem ser recebidos para o fim de, provados, se julgar improcedente o pedido. Regulamento nº 3056 de 24/10/1898, artigo 19, Regulamento nº 5141 de 27/02/1904, artigo 2, Decreto de 24/10/1898, artigo 5, Regulamento aprovado pelo decreto nº 3056 de 24/10/1898, artigo 1 letras C e D, artigo 5
Prefeitura do Distrito Federal (réu)Rua da América (RJ). Rua do Rosário (RJ)
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2804
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Dossiê/Processo
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1909
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal