Tratava-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar instaurado para apurar o furto de máquina de escrever da casa no. 46 da Rua Dois de Dezembro, RJ, do qual o réu, vulgo moleque dez, e referido pelo Procurador da República através da expressão "crioulo ladrão", é acusado. Roubo, gatunagem. O juiz julgou a denúncia procedente e o réu condenado a 3 anos de prisão. O advogado do réu apelou para o STF que negou provimento confirmando a decisão do juiz
Sans titreRua da América (RJ)
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Trata-se de processo envolvendo mulher proprietária de prédio situado na Rua da América. A autora sentiu que seu direito de propriedade foi violado quando a autoridade sanitária, por mais de uma vez no período de um ano, exigiu que se iniciassem diversas obras naquele edifício, o qual, segundo a proprietária, acabara de ser reformado e encontrava-se em perfeita condição de higiene e salubridade. A construção era da época anterior a 1878. A suplicante garantia que qualquer vistoria comprovaria a não necessidade de atender o que lhe foi exigido pela autoridade sanitária, logo solicitava a nulidade desta intimação, condenando a União federal a sustar qualquer medida deferida contra ela. A sentença final sugeria que a autora não foi verdadeira em seus argumentos, tendo em vista o laudo da vistoria e portanto, o desacordo com o regulamento de construções da Prefeitura do Distrito Federal e do Regulamento Sanitário que estava em vigor na época. Sendo assim, foi declarada improcedente a ação
Sans titreTrata-se de um pedido de soltura, solicitado em favor de preso na 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que não haviam provas suficientes para comprovar tal acusação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente que encontrava-se preso na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que o paciente estava preso sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. Segundo o Chefe de Polícia, Aurelino Leal, o paciente não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc