Rua da Assembléia, 93

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              O autor era estado civil solteiro, residente na Rua General Glicério, 440, foi nomeado como assistente técnico do réu, com sede na Rua Sete de Setembro, 48, prestando serviço no Departamento Jurídico da autarquia. Acontecia que, com a publicação da Lei nº 2123 de 01/12/1953, seu cargo não foi transformado em Procurador. Inconformado, o autor impetrou um mandado de segurança e acabou sendo exonerado. Alegando que suas funções eram de Técnico Jurídico, o autor requereu prover o cargo de procurador, com pagamento dos vencimentos atrasados e gratificações

              Sem título