O autor moveu a ação contra a suplicada na condição de meeiro e inventariante do espólio de Álvaro Freire de Villalba Alvim, profissão médico, sendo a ré a sua mulher. Parte de imóveis penhorados tinham sido alienados a Álvaro pelos herdeiros de José Arnaldo Machado, que devia ao 1º honorários médicos. As transações imobiliárias foram irregulares e com falhas, de modo a criar duplicidade de registro de imóveis, e cessão de direito a Duílio Fervini. Álvaro percebeu a tempo, e tinha pedido cancelamento de transmissão de bens. A Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro considerou o caso como notícia julgada, não restando direitos a Duílio. O juiz julgou o autor carecedor da ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o autor interpôs recurso extraordinário, que o Supremo Tribunal Federal deixou de conhecer
Rua da Candelária, 9 sala 306
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34337
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Dossiê/Processo
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1940; 1950
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara