A autora, sediada à Rua da Alfândega, 42, cidade do Rio de Janeiro, requereu o pagamento do valor em que foram liquidadas, por arbitramento, todas as perdas e danos pelo ato da ré que declarou sem efeito o contrato de compra e venda, no qual a ré comprou 5160 toneladas de trilhos usados e 220 de ferro velho, retirados da Estrada de Ferro Bahia e Minas, no preço de 25$000 réis. A autora assumiu compromissos para execução de trabalhos a que se destinavam os trilhos comprados. A rescisão do contrato impossibilitou a execução de subempreitadas e obrigou a autora a pagamento de indenização aos subempreiteiros. Ação julgada improcedente, condenando o autor nas custas. Este entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal, negado
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1920              
                                    
                  
                  
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