Rua da Quitanda, 153. Rua Uruguaiana, 87 (RJ)

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              23930 · Dossiê/Processo · 1940; 1946
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, companhias de seguro, com representantes à Rua da Quitanda, 153, e à Rua Uruguaiana, 87, Rio de Janeiro, pediram a nulidade de decisões do Ministro da Fazenda, do Presidente do 1º Conselho de Contribuintes, e do Diretor da Diretoria do Imposto de Renda. Tinha sido pedido as autoras o valor total de 18:408$700 réis por diferenças no Imposto de Renda. Tais valores seriam juros de títulos de apólices federais, o que gozaria de isenção do Imposto de Renda. O juiz julgou procedente a ação e a ré insatisfeita apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação. A autora embargou o acórdão proferido e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos

              Sin título