Rua da Quitanda, 159, Centro (Rio de Janeiro, RJ)

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              31814 · Dossiê/Processo · 1956; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, com sede na Rua da Quitanda, 159, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 2 e 4, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação de acórdãos da Junta de Ajustes de Lucros, e consequentemente, o lançamento suplementar de Imposto de Lucros Extraordinários expedido pela Divisão do Imposto de Renda. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas não foi admitido

              Malharia Arp Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)