rua da Quitanda, 163

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              23806 · Dossiê/Processo · 1959; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, fabricantes de matérias básicas de perfumarias e aromas para fins alimentícios, de acordo com a Lei nº 3520 de 30/12/1958, estariam livre de qualquer taxação. Assim como aqueles autores que se dedicavam à fabricação de peças e conexões para tubos de aço e ferro. Acontece que o governo reformou a Lei do Selo e do Imposto de Consumo, a fim de cobrar-lhes os referidos impostos. Fundamentados na Constituição Federal, artigos 31, 34, 73, 74 e 141, requereram um mandado de segurança para não serem cobrados as novas taxas previstas. O juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos

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