Rua da Quitanda, 176. João Pessoa, Paraíba

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              33131 · Dossiê/Processo · 1954; 1958
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram todos servidores públicos civis da União Federal, exceto algumas mulheres presentes na qualidade de estado civil viúvas de alguns servidores, todos em exercício no Estado da Paraíba. Requereram a concessão dos favores do Decreto-Lei nº 8512 de 31/12/1945, que concedia um aumento geral aos vencimentos dos servidores civis, abrangendo os extranumerários da União pelo artigo 3 com o pagamento da diferença do reajustamento previsto com a Lei nº 488 de 15/11/1948. Os autores fariam jus aos benefícios referidos, pois de acordo com o Decreto nº 8353 de 10/12/1941, artigo 17, eles eram equiparados aos extranumerários da União para efeito de penalidades, direitos e vantagens, princípio consagrado também pela Lei nº 1711 de 28/10/1954, artigo 264. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício do juiz. As partes apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que confirmou a sentença. A União ofereceu embargos que foram rejeitados. Interpôs ainda recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo

              União Federal (réu)