Os autores eram todos servidores públicos civis da União Federal, exceto algumas mulheres presentes na qualidade de estado civil viúvas de alguns servidores, todos em exercício no Estado da Paraíba. Requereram a concessão dos favores do Decreto-Lei nº 8512 de 31/12/1945, que concedia um aumento geral aos vencimentos dos servidores civis, abrangendo os extranumerários da União pelo artigo 3 com o pagamento da diferença do reajustamento previsto com a Lei nº 488 de 15/11/1948. Os autores fariam jus aos benefícios referidos, pois de acordo com o Decreto nº 8353 de 10/12/1941, artigo 17, eles eram equiparados aos extranumerários da União para efeito de penalidades, direitos e vantagens, princípio consagrado também pela Lei nº 1711 de 28/10/1954, artigo 264. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício do juiz. As partes apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que confirmou a sentença. A União ofereceu embargos que foram rejeitados. Interpôs ainda recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do mesmo
UntitledRua da Quitanda, 176. João Pessoa, Paraíba
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1954; 1958              
                                    
                  
                  
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