A suplicante, amparada pela lei 1.533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Recebedoria Federal do Estado da Guanabara e a Superintendência de Urbanismo e Saneamento por cobrança ilegal de tributo. A impetrante foi contratada para realizar obras de saneamento básico em diversos pontos da cidade e começaram as atividades sem precisarem pagar o imposto do selo. Depois que as obras começaram e os acordos estavam prontos, a autoridade coatora resolveu exigir o pagamento do imposto supracitado. Tal cobrança é ilegal pois a impetrante encontra-se vinculada com a União Federal, isentando-se da tarifa. O mandado de segurança passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou par o Tribunal Federal de recursos que deu provimento
Sociedade Paulista de Instalações Gerais - SPIG (autor). Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. Superintendência de Urbanismo e Saneamento (réu)Rua da Quitanda, 47 (advogado). Rua Francisco Serrador, 2, RJ (autor). Av. Presidente Antonio Carlos, 375, RJ. Av. Erasmo Braga, 118, RJ (réu)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1964; 1965              
                                    
                  
                  
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