O autor, estabelecido com escritório de comissões e consignações, e por conta própria de gêneros alimentícios, tendo pretendido embarcar para São Paulo, via Santos, pelo navio a vapor América 10 mil sacas de açúcar cristal e, impossibilitado de fazer tal comércio, requereu mandado de interdito proibitório contra a ré, representada pela Superintendência de Abastecimento para que pudesse efetuar exportações e importações. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreRua da Quitanda, 59 (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1920              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                22325
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1933              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A Fazenda Nacional foi credora do réu pelo valor de 1:718$200 réis, referente ao Imposto sobre a Renda do ano de 1931. O réu era residente à Rua da Quitanda, 59, Rio de Janeiro, Centro, e possuía um prazo de 24 horas para efetuar o pagamento, sob a pena de penhora de quantos bens fossem necessários, até que se cumprisse o valor da dívida. Tratava-se de Imposto de Renda do exercício de 1931. O juiz Costa e Silva deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz julgou não provados os embargos. O réu agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo
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