Os autores, funcionário públicos aposentados, recebiam sua aposentadorias por intermédio do réu, até serem surpreendidos a comparecerem à pagadoria e receberem informação de que a autoridade havia sustado o pagamento da inatividade, sob fundamento de acumulação de benefícios. Baseando-se no Decreto-Lei nº 8821 de 24/02/1946 e no Decreto nº 2004 de 07/02/1940, artigos 9 e 11, requereram um mandado de segurança a fim de receberem de acordo com o que contribuíram. O juiz julgou procedente o pedido, deferiu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União, inconformada, agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário de mandado de segurança, ao qual foi dado provimento
Zonder titelRua da Quitanda, 65 (RJ)
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23813
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Dossiê/Processo
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1953; 1956
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara