Os autores eram proprietários do prédio número 110 da Rua da Saúde, do qual foram desapropriados pela União para a realização das Obras do Porto. Mas ainda não tinham recebido a indenização. São citados o Decreto nº 4969 de 18/09/1903, a Lei de 26/08/1903, o Decreto 938 de 1902, artigo 3, o Decreto nº 7051 de 187 B, artigo 14 e o Decreto nº 4956 de 1903, artigo 43. O Supremo Tribunal Federal acordou não tomar conhecimento dos embargos infringentes
UntitledRua da Saúde (RJ). Rua do Rosário (RJ) (tabelião)
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6196
·
Dossiê/Processo
·
1904
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
6900
·
Dossiê/Processo
·
1905
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de desapropriação judicial do prédio situado à Rua da Saúde, 196 que foi de propriedade da suplicada, mas causaria problemas ao plano de Obras de Melhoramentos do Porto do Rio de Janeiro . A suplicada, mulher era de estado civil separada, com regime dotal com Camillo Cresto. Ela recebia da suplicante o valor de 52:800$000 réis, por intermédio da Comissão Fiscal e Administrativa das Obras do Porto do Rio de Janeiro pela desapropriação a avaliada quantia do imóvel. Foi citado o Decreto nº 1021 de 26/08/1903, o Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigos 8 e 15 a 28 e o Decreto nº 4969 de 18/09/1903
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