Rua de São Cristóvão, 125 (RJ). Rua Mariz e Barros, 2 (RJ)

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              8085 · Dossiê/Processo · 1908
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era comerciante, loterias, cumpridor do pagamento dos impostos federais e municipais para a exploração de seu comércio, tinha dois empregados, Secundino José da Costa e Raul do Carmo, profissão caseiro. Entretanto, o seu comércio foi turbado pela presença de um posto policial devido a suspeita de jogo do bicho. Diante isso, o autor propôs um interdito proibitório para não mais ter seu comércio lícito turbado. Pediu o pagamento da multa no valor de 150$000 réis diários. O juiz de 1a. instância remeteu ex oficio os autos ao STF, que negou dar provimento ao agravo. Foi citada a Constituição, artigo 72 e Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54, VII