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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1962              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores eram funcionários do réu, no cargo de conferente, que tem como função fiscalizar e conferir as cargas de entrada e saída dos armazens. A despeito de exercerem atividade de natureza burocrático-fiscal, os autores trabalhavam oito horas diárias, ou seja, 48 horas semanais, e somente quando ultrapassam essa jornada passavam a receber gratificação por serviço extraordinário. Eles pediram a fixação de sua jornada em seis horas e meia diárias, além do pagamento das gratificações atrasadas. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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